Alexandria Formação

Medida CHEQUE – FORMAÇÃO

Encontra-se em vigor no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, sob gestão do IEFP, I.P., a Medida CHEQUE – FORMAÇÃO. Tem como objetivo o aumento da produtividade através da qualificação.
Quem pode apresentar candidatura?

Pessoas ativas empregadas
Entidades empregadoras
Pessoas coletivas
Entidades sem fins lucrativos
Desempregados (inscritos no IEFP, I.P. há pelo menos 90 dias consecutivos)

Para se candidatar

O candidato terá de estar inscrito no site do IEFP.
O registo no portal é da responsabilidade do candidato.
A candidatura é feita no site do IEFP Online.

A candidatura tem as seguintes etapas:
Etapa 1 – Confirmação do cumprimento de condições

Estar regularmente constituídas.
Situação contributiva regularizada perante a SS e a DGCI terá de estar regularizada.
Não se encontrem em situação de incumprimento, no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I.P.
Ter contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei.
Não ter salários em atraso.
Não ter sido condenado no âmbito do não cumprimento de legislação de trabalho.
A empresa poderá submeter uma candidatura até 20 colaboradores.
Cópia do último mapa de pessoal remetido aos serviços da SS, que integra a declaração de remunerações.
Declaração da entidade patronal comprovando a sua situação laboral ou declaração do início de atividade, no caso do trabalhador por conta própria (ativo empregado).
CV (ativo empregado).

 
Etapa 2 – Identificação da entidade formadora e da ação de formação

A formação profissional deve ser ministrada por uma entidade formadora certificada pela DGERT - Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.
As formações podem decorrer presencialmente, à distância ou em regime misto.
Identificação da ação formação a duração máxima de 50 h.

Etapa 3 – Reunião de todos os documentos necessários

Comprovativo da Fatura/recibo do valor da formação que frequentou.
Certificado de participação e qualificação da formação emitido pela entidade formadora na plataforma SIGO.
Comprovativo de IBAN do candidato.
Declaração emitida pela entidade formadora, Anexo 2.
Declarações que constam na etapa 1

Etapa 4 - Preenchimento do formulário da candidatura no site iefp online, e fundamentação para atribuição do apoio.

Pode ser feito pelo candidato ou pela entidade empregadora.


NOTAS:
Só serão pagos no final do processo, com entrega dos respectivos comprovativos de frequência e conclusão.
O processamento do valor remanescente será efetuado no prazo de 10 dias úteis após a submissão do processo.
Todos os apoios serão pagos por transferência bancária ao titular da candidatura.
Benefício até 175 € durante dois anos, para um máximo de 50 horas de formação. (1º ano: 4 € x nº de horas de formação); (2º ano: diferença do total de 175 € com o valor atribuído no 1º ano).
Desempregados: Benefício até 500 € durante dois anos, para um máximo de 150 horas de formação.

 

CERTIFICADO DO CURSO

Emissão de certificado de formação profissional.

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Por favor, preencha o formulário abaixo.
Brevemente, será contactado para formalizar a inscrição.

Dados para Contacto

ALEXANDRIA, Centro de Formação