Pessoas ativas empregadas Entidades empregadoras Pessoas coletivas Entidades sem fins lucrativos Desempregados (inscritos no IEFP, I.P. há pelo menos 90 dias consecutivos)
O candidato terá de estar inscrito no site do IEFP. O registo no portal é da responsabilidade do candidato. A candidatura é feita no site do IEFP Online.
Estar regularmente constituídas. Situação contributiva regularizada perante a SS e a DGCI terá de estar regularizada. Não se encontrem em situação de incumprimento, no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I.P. Ter contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei. Não ter salários em atraso. Não ter sido condenado no âmbito do não cumprimento de legislação de trabalho. A empresa poderá submeter uma candidatura até 20 colaboradores. Cópia do último mapa de pessoal remetido aos serviços da SS, que integra a declaração de remunerações. Declaração da entidade patronal comprovando a sua situação laboral ou declaração do início de atividade, no caso do trabalhador por conta própria (ativo empregado). CV (ativo empregado).
A formação profissional deve ser ministrada por uma entidade formadora certificada pela DGERT - Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho. As formações podem decorrer presencialmente, à distância ou em regime misto. Identificação da ação formação a duração máxima de 50 h.
Comprovativo da Fatura/recibo do valor da formação que frequentou. Certificado de participação e qualificação da formação emitido pela entidade formadora na plataforma SIGO. Comprovativo de IBAN do candidato. Declaração emitida pela entidade formadora, Anexo 2. Declarações que constam na etapa 1
Pode ser feito pelo candidato ou pela entidade empregadora.
NOTAS:Só serão pagos no final do processo, com entrega dos respectivos comprovativos de frequência e conclusão. O processamento do valor remanescente será efetuado no prazo de 10 dias úteis após a submissão do processo. Todos os apoios serão pagos por transferência bancária ao titular da candidatura. Benefício até 175 € durante dois anos, para um máximo de 50 horas de formação. (1º ano: 4 € x nº de horas de formação); (2º ano: diferença do total de 175 € com o valor atribuído no 1º ano). Desempregados: Benefício até 500 € durante dois anos, para um máximo de 150 horas de formação.
CERTIFICADO DO CURSO Emissão de certificado de formação profissional.