Alexandria Formação

Programa Qualifica
Indústria

O Programa Qualifica Indústria encontra-se em vigor até 31 de dezembro de 2024.
Tem como objetivo a valorização e requalificação dos trabalhadores, através do aumento das suas competências profissionais.
Quem pode apresentar candidatura?

Empresas do setor industrial;
Micro, pequenas, ou médias empresas (PME);
Grandes empresas (desde que cumpram com os limites de dotação definidos).

A candidatura tem as seguintes etapas:
Etapa 1 – Confirmação do cumprimento das seguintes condições

A empresa tem de ter a sua situação contributiva regularizada perante a SS e a DGCI.
Deve ter registado um decréscimo extraordinário do número de encomendas, uma quebra de facturação igual ou superior a 25%, num só trimestre, entre o terceiro mês anterior ou posterior ao da apresentação da candidatura.
Não se encontre em situação de incumprimento, no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I.P.
Ter a situação regularizada em matéria de restituição no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de investimento.
Não ter pagamentos de salários em atraso.
Não ter violado a legislação de trabalho.
Não ter procedido a despedimentos nos últimos três meses.
Não proceder à contratação de novos trabalhadores ou prestadores de serviços para funções desempenhadas pelos trabalhadores abrangidos pelo programa.
Cada entidade empregadora pode apresentar candidatura até 100 trabalhadores.
Para cada trabalhador destina-se no máximo 200 horas, a realizar em horário de trabalho e permitir a integração em dias completos de formação.
Abranger, pelo menos, duas semanas contínuas de formação.
Esta formação não abrange as previstas no artigo 131º do CT - Código de Trabalho.

 
Etapa 2 – Identificação da entidade formadora e da ação de formação

A formação profissional deve ser ministrada por uma entidade formadora certificada pela DGERT.
Os formadores devem ter CCP.
As ações de formação devem constar no CNQ - Catálogo Nacional de Qualificações.
As formações podem decorrer à distância ou em regime misto.
As ações de formação profissional devem ser registradas na plataforma SIGO.
A emissão dos certificados de formação profissional devem ser emitidos através do SIGO.

Etapa 3 – Reunião de todos os documentos necessários

Preenchimento do formulário para a submissão da candidatura no site iefp online.
Pode ser feito pelo candidato ou pela entidade empregadora, mesmo antes da ação de formação dar início.
A candidatura só poderá ser submetida após a apresentação dos comprovativos de pagamento (Fatura/Recibo) emitidos pela entidade formadora, bem como os respetivos certificados de formação emitidos pelo SIGO, como prova de obtenção de aproveitamento.


NOTAS:
Portaria n.º 282/2023, de 14 de setembro - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

 

CERTIFICADO DO CURSO

Emissão de certificado de formação profissional.

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Dados para Contacto

ALEXANDRIA, Centro de Formação