Empresas do setor industrial; Micro, pequenas, ou médias empresas (PME); Grandes empresas (desde que cumpram com os limites de dotação definidos).
A empresa tem de ter a sua situação contributiva regularizada perante a SS e a DGCI. Deve ter registado um decréscimo extraordinário do número de encomendas, uma quebra de facturação igual ou superior a 25%, num só trimestre, entre o terceiro mês anterior ou posterior ao da apresentação da candidatura. Não se encontre em situação de incumprimento, no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP, I.P. Ter a situação regularizada em matéria de restituição no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de investimento. Não ter pagamentos de salários em atraso. Não ter violado a legislação de trabalho. Não ter procedido a despedimentos nos últimos três meses. Não proceder à contratação de novos trabalhadores ou prestadores de serviços para funções desempenhadas pelos trabalhadores abrangidos pelo programa. Cada entidade empregadora pode apresentar candidatura até 100 trabalhadores. Para cada trabalhador destina-se no máximo 200 horas, a realizar em horário de trabalho e permitir a integração em dias completos de formação. Abranger, pelo menos, duas semanas contínuas de formação. Esta formação não abrange as previstas no artigo 131º do CT - Código de Trabalho.
A formação profissional deve ser ministrada por uma entidade formadora certificada pela DGERT. Os formadores devem ter CCP. As ações de formação devem constar no CNQ - Catálogo Nacional de Qualificações. As formações podem decorrer à distância ou em regime misto. As ações de formação profissional devem ser registradas na plataforma SIGO. A emissão dos certificados de formação profissional devem ser emitidos através do SIGO.
Preenchimento do formulário para a submissão da candidatura no site iefp online. Pode ser feito pelo candidato ou pela entidade empregadora, mesmo antes da ação de formação dar início. A candidatura só poderá ser submetida após a apresentação dos comprovativos de pagamento (Fatura/Recibo) emitidos pela entidade formadora, bem como os respetivos certificados de formação emitidos pelo SIGO, como prova de obtenção de aproveitamento.
NOTAS:Portaria n.º 282/2023, de 14 de setembro - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
CERTIFICADO DO CURSO Emissão de certificado de formação profissional.