A proteção de crianças e jovens em situação de risco é uma temática de extrema importância no que toca ao seu desenvolvimento. Os direitos das crianças e jovens, como hoje nos são apresentados, sofreram uma evolução ao longo dos tempos. O início desta reflexão, foca-se na dimensão internacional que, eventualmente, acabou por influenciar os padrões nacionais. Assim, em 1959, seguindo as vagas de estabelecimento dos direitos humanos, é publicada a Declaração dos Direitos das Crianças, tendo surgido, trinta anos depois, uma Convenção relativa ao tema em questão (Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, 1989). A necessidade emergente da proteção de crianças e jovens originou, então, a criação da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, em 2001, tendo por base a LPCJP (Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo). A LPCJP veio direcionar a ação, em casos de intervenção com crianças e jovens em situação de risco ou perigo, atribuindo princípios orientadores às entidades com competências na promoção e proteção dos direitos das crianças e jovens, nomeadamente escolas, hospitais, centros de estudo, ATL, CPCJ, Tribunais (…) Tendo em conta os diferentes momentos de intervenção, é importante ressaltar as entidades de primeira instância na linha de intervenção, que têm um papel crucial no processo de promoção e proteção, as ECMIJ (Entidades com Competência em Matéria de Infância e Juventude). A frequência das crianças nestes contextos educativos formais, faz com que haja uma maior atenção a determinados aspetos, existindo assim uma maior visibilidade relativamente ao facto de a criança se encontrar segura, ou não, no seio em que está inserida, tendo que conta que, para além da família, são estas entidades que têm contacto com crianças e jovens durante várias horas ao dia. Atentando que muitas das situações podem acontecer em contexto familiar, se não forem as ECMIJ, os casos de risco ou perigo existentes ficarão invisíveis à sociedade e ao sistema de proteção. Desta forma torna-se importante a tomada de consciência dos processos de intervenção (tanto na vertente da proteção como da promoção), e das formas de atuar, para que também seja possível manter um elo de ligação entre as instâncias intervenientes, que atuam nas diferentes fases. Para que a colaboração entre entidades seja mais suave e compreendida por todos, é fundamental que as ECMIJ tenham conhecimento de todo o processo associado à intervenção com crianças e jovens em situação de risco ou perigo. Mediante as análises anuais sobre estes processos de promoção e proteção, é possível confirmar que por vezes o desconhecimento sobre as práticas dificulta a intervenção precoce. Nesta medida acabam por surgir dúvidas tais como: • O que é um processo de promoção e proteção? • De que forma posso intervir e qual é a legitimidade das entidades com matéria em infância e juventude? • Como se procedem as intervenções? • Qual a importância da relação e colaboração entre entidades competentes na intervenção? • Qual o papel das entidades competentes nos processos? • O que é o risco e o perigo? • O que é considerado maus-tratos? • Que medidas poderão ser tomadas? • A problematização e resposta a estas questões irá fazer com que os profissionais que atuam no contexto das ECMIJ, tomem consciência da amplitude do processo e que, ao mesmo tempo, exerçam práticas que irão facilitar, não só no momento da precessão do risco ou perigo, mas também no momento da intervenção e, no caso de ser necessário, no contacto com outras entidades. Mariana Pereira Técnica Superior de Educação